Depende de quem? O presidente do Fluminense apontou a incumbência da implementação do voto online para o Conselho Deliberativo (CDel). Mário vê bastidores do clube das Laranjeiras se agitar ainda mais em torno do tema.

Nesse sentido, o NETFLU apurou que o Frente Ampla Tricolor (FAT), por intermédio do sócio-proprietário, Walcyr Borges, que pertence ao núcleo do grupo, protocolou uma notificação judicial dirigida ao presidente do Conselho Deliberativo (CDel), Braz Mazullo. Nela, cobra-se um posicionamento sobre o voto online.

 
 
 

Todo os pontos do estatuto do Fluminense foram considerados e espera-se uma resposta em cima deste documento, em 15 dias. A ideia é gerar uma pressão política e midiática para poder fazer acontecer o voto online. Além disso, quem se interessar, em caso de não manifestação de Braz, acredita-se que o contexto constituiria em prova para uma eventual ação judicial, uma vez que o Fluminense vendeu vários planos de sócios dando direito a voto. Isto é, mesmo que o indivíduo more nos EUA ou em qualquer parte do planeta, o clube teria que disponibilizar a ferramenta para que todos pudessem exercer os seus direitos.

Confira o documento na íntegra obtido pelo portal NETFLU:

O presidente Mario Bittencourt e seguidores, que tinham a pauta como promessa de campanha, alegam que o tema compete ao Conselho Deliberativo, não ao mandatário do clube. E que seria casuísmo fazer agora nesta eleição, ou seja, precisa ser aprovada para valer a partir da próxima gestão.

Uma empresa que faz gerenciamento de voto online foi procurada pelo Fluminense no primeiro semestre. Eles ainda estão buscando informações. A base de apoio de Mário Bittencourt diz que precisa esperar para que o martelo seja batido.

Bittencourt informou há alguns meses que já foram iniciados estudos técnicos sobre a melhor forma de realizar o pleito, mas que o ponto principal é a viabilidade legal. O mandatário tricolor entende que esta situação deve ser apresentada ao CDEL para, em seguida, ser realizada uma Assembleia Geral.

Para o dirigente, o ponto a ser analisado é se o voto à distância pode ser considerado voto por procuração, uma vez que o eleitor teria que receber uma senha, o que não é permitido pelo estatuto atual.