A CBF obteve uma vitória, ainda que liminar, na Justiça nesta quinta-feira. O juiz Bruno Monteiro Rulière, do Juizado Especial do Torcedor, negou requerimento do Ministério Público de medida cautelar pedindo a anulação de assembleia de 2017 que alterou o processo eleitoral da entidade e a destituição definitiva de toda a sua diretoria (incluindo presidente e vice). O processo movido pelo MP denomina-se tecnicamente tutela provisória de urgência.

Uma Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 23 de março de 2017 mudou a composição do colégio eleitoral da CBF e o peso dos votos para escolha da direção: confederações (3), clubes da Série A (2) e clubes da Série B (1). Em Ação Civil Pública, que ainda terá seu mérito julgado por Ruliére, o MP pede a anulação da assembleia por infrações à Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e ao Estatuto do Torcedor (Lei nº10.671/03). Foi sob a vigência das novas regras que Rogério Caboclo elegeu-se novo presidente da entidade a partir de 2019. O atual comandante da entidade é o Coronel Nunes, que assumiu após Marco Polo Del Nero ser suspenso em definitivo pela Fifa por envolvimento em escândalo de corrupção.

 
 
 

Em sua decisão de indeferir a tutela, Rulière declarou que as alterações estatutárias realizadas na assembleia somente terão “qualquer efeito prático por ocasião de posse da próxima sessão, o que ocorrerá em 2019”. “Em suma, os efeitos de eventual reconhecimento da invalidade da assembleia impugnada podem ser tutelados por ocasião da prolação da sentença de mérito, inexistindo qualquer prejuízo da não concessão da medida em sede de tutela provisória”.

O juiz ainda deu um argumento curioso para a recusa: o risco de causar uma instabilidade na CBF às vésperas da Copa do Mundo:

– (…) a míngua de qualquer perigo de dano contemporâneo, a justificar a tutela provisória de urgência, a manutenção da situação das coisas se afigura recomendável para evitar qualquer instabilidade institucional às vésperas da maior competição futebolística do mundo (a Copa do Mundo), o que poderia, em tese, gerar eventuais prejuízos ao futebol nacional.