A CBF obteve uma vitória, ainda que liminar, na Justiça nesta quinta-feira. O juiz Bruno Monteiro Rulière, do Juizado Especial do Torcedor, negou requerimento do Ministério Público de medida cautelar pedindo a anulação de assembleia de 2017 que alterou o processo eleitoral da entidade e a destituição definitiva de toda a sua diretoria (incluindo presidente e vice). O processo movido pelo MP denomina-se tecnicamente tutela provisória de urgência.
Uma Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 23 de março de 2017 mudou a composição do colégio eleitoral da CBF e o peso dos votos para escolha da direção: confederações (3), clubes da Série A (2) e clubes da Série B (1). Em Ação Civil Pública, que ainda terá seu mérito julgado por Ruliére, o MP pede a anulação da assembleia por infrações à Lei Pelé (Lei nº 9.615/98) e ao Estatuto do Torcedor (Lei nº10.671/03). Foi sob a vigência das novas regras que Rogério Caboclo elegeu-se novo presidente da entidade a partir de 2019. O atual comandante da entidade é o Coronel Nunes, que assumiu após Marco Polo Del Nero ser suspenso em definitivo pela Fifa por envolvimento em escândalo de corrupção.