(Foto: Divulgação/Maracanã)

Segue o imbróglio pela disputa do comando do complexo Maracanã, entre Fluminense e Flamengo, contra o Vasco da Gama e a WTorre. Nesta quinta-feira (18), o portal Globo Esporte publicou mais uma matéria a respeito deste tema.

O Cruzmaltino, que faz parte em conjunto da empresa WTorre do consórcio denominado “Maracanã para Todos”, entrou com recurso no processo de licitação do ex-Maior do Mundo. Ambos alegam que há irregularidades no processo pela operação e exploração por 20 anos de tal estádio, como também benefício ao Consórcio Fla-Flu.

 
 
 

Vale lembrar que na classificação da proposta técnica, o consórcio de Flu e Fla praticamente garantiu a vitória com 117 pontos contra 81 do Vasco/WTorre, com o terceiro consórcio, a RNGD (da Arena 360), sendo desclassificado por alcançar menos de 70 pontos. Cabe destacar que o último também entrou com recurso encaminhado à Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Diante de tal cenário, o Consórcio Maracanã para Todos, considera que a Comissão Especial de Licitação formulada pelo Governo do Estado fez uso de critérios subjetivos e que não estão previstos no edital de licitação, exigindo a revisão conquistar a nota máxima e continuar no páreo.

Cabe ainda relembrar que a perda de pontos de tal consórcio se deu por colocar jogos impossíveis de acontecer do Santos (jogos de Libertadores foram incluídos de um clube que atualmente está na Série B), como também partidas do Brusque, equipe de Santa Catarina.

Sendo assim, os advogados do recurso do Cruzmaltino dizem que “não há no Edital da Concorrência nenhum, absolutamente nenhum, impedimento para que os concorrentes atendessem a regra… a partir de compromissos celebrados com agremiações de outros Estados”, em relação aos acordos com Santos e Brusque, que somam 40 partidas ao todo.

“Na prática, ao manifestar este entendimento, a Comissão acabou também por restringir sobremaneira o alcance do certame… Ocorre que a exigência de confirmação prévia de uma entidade privada (Federações Paulista e Catarinense) para a ocorrência dos jogos, além de ser ilegal, pois cria novos empecilhos para participação de times de fora do Rio de Janeiro, não constou do Edital. É uma exigência nova, feita sem qualquer base editalícia, e, portanto, ilegal”, foi escrito em outra parte do documento.

O referido recurso clama pela desclassificação da dupla do consórcio Fla-Flu com diversos argumentos. Sendo eles: de que não existe nenhuma denominação de atividades básicas, além de responsabilidades, rotinas de operação e de pedidos na proposta entregue ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. 

Por fim, o advogado da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), Rodolpho Heck Ramazzini, pronunciou-se a respeito do tema: “Se tais vícios não forem sanados, iremos até as últimas instâncias, seja na Justiça comum, seja em tribunais superiores, para que o interesse público seja atendido e a isonomia e moralidade estejam presentes na concessão desse patrimônio do futebol mundial”, disse ele, engrossando o coro dos vascaínos.