Mário Bittencourt pagará multa de R$ 35 mil, sendo metade para medida de interesse social (Foto: Elise Duque - Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou, na quinta-feira, uma “transação disciplinar” na pena de Mário Bittencourt. O presidente do Fluminense, num primeiro momento, havia sido punido com suspensão de 30 dias e multa de R$ 1 mil pelas ofensas ao árbitro da partida contra o Atlético-MG. O mandatário acolheu a transação oferecida pela Procuradoria do órgão e a homologação foi feita pelo auditor do Pleno, Felipe Bevilacqua, que determinou o pagamento de R$ 35 mil, sendo a metade em medida de interesse social dividido em duas instituições indicadas pelo STJD do Futebol.

Confira o pronunciamento feito no site do STJD sobre a transação disciplinar da pena ao presidente do Fluminense:

 
 
 

“Mário foi denunciado por infração cometida após a partida entre Atlético Mineiro e Fluminense, que jogaram no dia 28 de novembro, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro. Foi relatado em súmula que, ao final da partida, o presidente Mário Bittencourt teria se dirigido ao árbitro e proferido: “v, filho da p, você é um canalha, é um moleque, pode relatar mesmo”.

Denunciado por infração ao artigo 243-F por ofender a arbitragem, o presidente do Fluminense foi punido no dia 14 de dezembro com suspensão de 30 dias e multa de R$ 1 mil.

O Fluminense recorreu da decisão e, após o presidente cumprir mais da metade da pena, a Procuradoria ofereceu Transação Disciplinar a Mário, conforme previsto no artigo 80-A do CBJD.

A Transação propõe a desclassificação na conduta para o artigo 258 e o pagamento total de R$ 35 mil, sendo:

R$ 17,5 mil em boleto gerado à CBF
R$ 17,5 mil em doação para duas instituições cadastradas no STJD do Futebol: R$ 10 mil ao Sodalício da Sacra Família e R$ 7,5 mil ao Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo (CRESPA).

O presidente do Fluminense terá 10 dias úteis para cumprimento das obrigações e deverá juntar os comprovantes nos autos em até três dias após os pagamentos. Em caso de inadimplemento, será cobrada multa de R$ 30%.

Com o aceite de Mário, a proposta foi homologada pelo auditor Felipe Bevilacqua, integrante do Pleno e vice-presidente administrativo do STJD do Futebol.”