Bruno Vargas da Costa e Antonio Neto foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por ofenderem torcedores do Internacional no trem, após o jogo entre Fluminense e o time gaúcho, em Edson Passos, pela última rodada do Campeonato Brasileiro.

Os torcedores do Flu foram incursos nas penas dos artigos 41-B da Lei nº 10.671/03 (promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento);e artigo 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), parágrafos 2º e 3º .

 
 
 

Para o primeiro artigo, a pena é de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. Para o segundo artigo, detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência (prevista no segundo parágrafo, de “Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”) e reclusão de um a três anos e multa (prevista no terceiro parágrafo, de “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”).

O Fluminense colaborou na identificação dos agressores, que não são sócios do time