(Foto: Marina Garcia - FFC)

A alteração do Regime Centralizado de Execução (RCE), realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), terá caráter retroativo e vai obrigar o Fluminense a mudar seu modelo de pagamento de dívidas. Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Guilherme Caputo Bastos afirmou, em entrevista ao site “Globoesporte.com”, que o clube terá que se adequar ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) em até 90 dias a partir do momento que o clube for notificado pelo juízo centralizador de execução — o que ainda não aconteceu.

– O provimento concede ao Fluminense 90 dias, um prazo bastante razoável, para que busque o tribunal e dê as mesmas razões que já deu, em uma outra oportunidade, quando quis se beneficiar do RCE. Como ele não é sociedade anônima, tem que se valer do PEPT – disse Caputo Bastos.

 
 
 

De acordo com o provimento da Corregedoria Geral do Ministério do Trabalho, publicado no dia 19 de agosto, apenas os clubes no modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão adotar o RCE. Apesar de ter adotado o regime antes da publicação do provimento, o clube terá que se adequar à nova orientação.

– Quando solicitaram esse regime de concentração de execuções, eles fizeram um acordo para um pagamento de uma forma especial, com anuência dos credores e todo esse rigor que se deve dar a uma questão dessa natureza. O que eu penso que vai acontecer, porque evidentemente não posso prever, é que terão uma certa facilidade de chegar para o Tribunal e dizer que não podem mais pelo provimento estar no RCE, mas que querem um PEPT nas mesmas condições – disse.

O prazo de 90 dias, de acordo com o artigo 160 do provimento, entrará em vigor a partir do momento em que o juízo centralizador de execução notificar o clube. Por enquanto, o Fluminense segue dentro do RCE. Após a notificação, o Tricolor terá que apresentar um novo plano de pagamento ao Tribunal Regional do Trabalho, desta vez obedecendo os requisitos para se adequar ao PEPT, que são, de acordo com o clube e com o ministro, bastante semelhantes ao que já foi levado ao TRT anteriormente.

– São requisitos bastantes semelhantes. É uma segurança que se quer dar ao tribunal quando vai partir pra uma execução dessa natureza. Se os credores aceitaram (antes), por que que não aceitariam agora? Então, os credores vão aceitar. E o tribunal terá essa tranquilidade, penso eu, de referendar o mesmo tratamento que deu. Agora ele tem noventa dias para adequar – disse o ministro.

Vantagens do RCE e do PEPT

A principal vantagem do RCE é que a legislação prevê até 10 anos para que o clube quite as dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos. No caso do PEPT, são apenas seis anos, sem possibilidade de ampliação do período.

Diferentemente do RCE, o pagamento do PEPT não é condicionado ao percentual das receitas mensais. Atualmente, o Fluminense já executa os vencimentos a partir de um valor fixo, com correção anual pela taxa Selic, negociado com o Tribunal e com os credores: R$ 1,5 milhão por mês, sendo R$ 1,2 milhão em dívidas trabalhistas e R$ 300 mil nas cíveis.

O clube pretende pagar em menos de seis anos os processos que já estão concluídos e inclusos no RCE – existem outros ainda tramitando. São mais de R$ 200 milhões de dívidas e mais de 250 credores diferentes. Na apresentação do plano de pagamento do RCE, o clube fez projeções financeiras e esportivas que consideram a entrada de R$ 312 milhões em 2022, em valor que vai crescendo gradativamente ao longo dos anos. Na apresentação do plano, a diretoria incluiu no documento projeções financeiras e esportivas, o que também será necessário para se adequar ao PEPT.

Vale lembrar que algumas previsões de performance não foram alcançadas, como a fase de grupos da Libertadores (caiu na terceira fase) e oitavas da Sul-Americana (caiu na fase de grupos). Por outro lado, a equipe foi mais longe na Copa do Brasil, competição na qual é semifinalista (a projeção previa quartas) e ocupa a quinta posição no Campeonato Brasileiro (a previsão incluía um sexto lugar).

Em termos de transferências de jogadores, o clube ainda está abaixo: a projeção trabalha com cifras entre R$ 100 milhões e 120 milhões, mas, até o momento, a arrecadação foi de cerca de R$ 44 milhões com Luiz Henrique. A venda prevista para o meio do ano não aconteceu, ao menos até agora.

O ministro Guilherme Caputo Bastos destacou que o provimento apresenta uma vantagem em relação à lei da SAF: a inserção de novas execuções no plano de pagamento, desde que sejam quitadas no mesmo prazo e com garantias compatíveis.

– Na lei da SAF não se admite ação nova, enquanto no provimento nós admitimos ações novas. Porque quando você está em meio a um acordo no RCE ou em uma parte trabalhista, você fecha uma conta, e vão surgindo novas execuções definitivas. Não se admitia o ingresso dessas novas dívidas. No provimento nós estamos admitindo novas execuções definitivas. E eu sei que isso vai interessar muito ao Fluminense – finalizou.