Ilídio Lico assina carta endereçada a José Maria Marin
Ilídio Lico assina carta endereçada a José Maria Marin

Depois de “descobrir” liminar para jogar a Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro, a Portuguesa fez pedido à CBF para adiar sua estreia na Série B, marcada para a sexta-feira, contra o Joinville. Em esclarecimento publicado no seu site oficial, o clube paulista afirma não ter ligação com a nova ação na Justiça comum, mas se diz “obrigado” a cumprir com a decisão.

 
 
 

Confira a íntegra da nota oficial assinada pelo presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, endereçada ao mandatário da CBF, José Maria Marin:

“Esclarecimento

São Paulo, 17 de abril de 2014.

Ao Ilmo.

DD Presidente Sr. José Maria Marin

Confederação Brasileira de Futebol – CBF

Prezado Presidente,

Após a delegação da Associação Portuguesa de Desportos já se encontrar em Joinville, chegou ao nosso conhecimento na data de hoje a notícia da concessão de uma TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO POPULAR movida por Renato de Britto Azevedo contra a CBF em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, da Comarca de São Paulo, processo n. 1000553-27.2014.8.26.006. Referida decisão liminar, apesar de impugnada pela CBF, foi mantida pelo D. Juízo devolvendo os quatros pontos que foram ilegalmente retirados da Associação Portuguesa de Desportos no julgamento do processo 320/2013, proferido pelo STJD.

Assim, foi determinada a inclusão do clube na Série A do Campeonato Brasileiro de 2014.

Tal ação popular não tem como objeto os interesses da Associação Portuguesa de Desportos e sim a tutela do futebol como componente do patrimônio cultural brasileiro, não podendo, portanto, ser objeto de renúncia ao versar sobre direito difuso que tem natureza indisponível.

Significa dizer que a Associação Portuguesa de Desportos, ainda que não faça parte do processo em comento, ESTÁ OBRIGATORIAMENTE vinculada a cumprir a decisão liminar, sendo juridicamente impossível ao clube renunciar à tutela jurisdicional do patrimônio público concedida.

Diante do exposto e em razão da iminência da partida de estreia do clube na Série B, SÉRIE ESTA À QUAL A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS ATUALMENTE NÃO PERTENCE em razão de decisão judicial requer que a Confederação Brasileira de Futebol adie a partida entre este clube e o Joinville Esporte Clube marcada para a data de amanhã (dia 18/04/2014).

O adiamento, única forma de o clube e de a CBF atenderem à decisão judicial, é medida que se impõe em respeito aos clubes envolvidos, patrocinadores e público em geral.

Atenciosamente.

José Ilidio da Fonseca Lico (Presidente)
Dr. Orlando Cordeiro de Barros (Vice-Presidente Jurídico)

Leia, na íntegra, a liminar da Juíza Dra. Adaisa Bernardi Isaac Halpern

CONCLUSÃO

Em 10 de abril de 2014, faço estes autos conclusos à MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). Adaisa Bernardi Isaac Halpern . Eu, Tatiana Francis Gonzalez, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.

Processo nº: 1000553-27.2014.8.26.0006 – Ação Popular

Requerente: Renato de Britto Azevedo

Requerido: Confederação Brasileira de Futebol

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adaisa Bernardi Isaac Halpern

 

Vistos.

Indefiro os benefícios da justiça gratuita. O autor não fez prova de sua situação econômica. Recolha o autor a taxa judiciária, em trinta dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Providencie, ainda, o autor o recolhimento da despesa postal ou diligência do Oficial de Justiça, bem como da taxa da OAB referente a procuração retro juntada.

Com a presente ação se pretende a anulação de ato jurídico praticado pelo Tribunal Desportivo vinculado à Confederação Brasileira de Futebol que impôs à Associação Portuguesa de Desportos a perda de 4 (quatro) pontos no Campeonato Brasileiro de futebol de 2013, em virtude da escalação irregular do atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, punido com dois jogos de suspensão na sexta-feira anterior ao jogo com o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense disputado no dia 8 de dezembro de 2013.

No que tange ao direito material, a organizadora do certamente futebolístico não obedeceu ao disposto nos artigos 35, caput, e § 2º e 36 do Estatuto do Torcedor, segundo os quais devem haver a publicidade das decisões, por meio de sítio eletrônico e do artigo 242 do Código de Processo Civil

A punição imposta na sexta-feira imediatamente anterior à realização do jogo entre a Associação Portuguesa de Desportos e o Grêmio de Porto Alegre passou a surtir efeitos imediatamente, sem que os artigos do Estatuto do Torcedor ora sob exame tivessem sido observados pelo Tribunal Desportivo.

Dessa forma, diante do desrespeito ao Estatuto do Torcedor, de rigor reconhecer a verossimilhança.

Assim, os efeitos da tutela jurisdicional de mérito devem ser antecipados a fim de se evitar dano de difícil ou incerta reparação, sobretudo porque o Campeonato Brasileiro de Futebol de 2014 está prestes a começar, sendo inócua qualquer decisão posteriormente proferida.

Em face do exposto, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação à Associação Portuguesa de Desportos, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro de 2013, devendo a CBF inclui-la no Campeonato Brasileiro de 2014, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento do preceito, a contar do início do campeonato.

Cite-se, observando-se as recomendações feitas pelo autor.

Int.

São Paulo, 10 de abril de 2014.
Adaisa Bernardi Isaac Halpern

Juíza de Direito

 

Diante o pedido de reconsideração feito pela CBF, a MM. Juíza decidiu:

Aguarde-se decisão do incidente de exceção de incompetência.

Int.
São Paulo, 16 de  Abril.

Adaisa Bernardi Isaac Halpern

Juíza de Direito


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