Betano estampou sua marca no espaço nobre da camisa do Fluminense por três anos (Foto: Lucas Merçon/FFC)

Na última terça-feira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou 40 clubes de futebol brasileiros, treze federações (incluindo a CBF) e a Rede Globo por conta de contratos de patrocínio e publicidade firmados com casas de apostas esportivas. Os intimados, entre eles o Fluminense, terão dez dias para apresentar os contratos ao órgão do Governo Federal. O Tricolor, vale lembrar, tem como patrocinador master uma empresa de apostas, a Betano.

A iniciativa foi da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil. As chamadas apostas de quota fixa não possuem regulamentação na legislação brasileira e, por isso, a atividade realizada no Brasil pode ser enquadrada como contravenção penal. Elas ganharam esse nome porque o consumidor já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (a quota fixa) do valor apostado.

 
 
 

Para que a casa de aposta possa exercer sua atividade legalmente, é preciso utilizar um CNPJ de fora do país. Desta forma, o dinheiro apostado sai do Brasil, da mesma forma que a origem do valor recompensado é do exterior – ambos os valores não passam pela fiscalização da Receita Federal.

Por conta do volume de patrocínios, a Senacon entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas.

O problema chama a atenção pelo “boom” recente dos sites de aposta, que em poucos anos tomaram conta do mercado de marketing esportivo no esporte mais popular do país. Segundo levantamento da consultoria de jogos de aposta H2 Gambling Capital, este mercado deve girar de 12 a 15 bilhões de reais no Brasil até o fim de 2022.

A categoria de apostas de quota fixa foi criada a partir da lei 13.756, sancionada em 2018 pelo presidente Michel Temer. A própria estabelecia um prazo de quatro anos para que a atividade seja regulamentada no país, que vence no final deste ano. O Projeto de Lei que regulamenta a atividade – e liberaria sedes brasileiras das empresas – já foi aprovado por Câmara e Senado, mas ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Confira a lista dos notificados:
América-MG
Athletico – PR
Atlético-GO
Atlético-MG
Avaí
Botafogo
Bragantino
Ceará
Corinthians
Coritiba
Cuiabá
Flamengo
Fluminense
Fortaleza
Goiás
Internacional
Juventude
Palmeiras
Santos
São Paulo
Bahia
Brusque
Chapecoense
CRB
Cricíuma
Cruzeiro
CSA
Guarani
Grêmio
Grêmio Novorizontino
Ituano
Londrina
Náutico
Operário
Ponte Preta
Sampaio Corrêa
Sport
Vasco
Vila Nova
Tombense
Campeonato Brasileiro
Campeonato Paranaense
Campeonato Paulista
Campeonato Carioca
Campeonato Goiano
Campeonato Sul Matogrossense
Campeonato Alagoano
Campeonato Baiano
Campeonato Cearense
Campaonato Paraibano
Campeonato Pernambucano
Campeonato Potiguar
Campeonato Sergipano
Rede Globo