(Foto: Marcelo Gonçalves/FFC)

O Flamengo foi denunciado nesta quarta-feira pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por cantos homofóbicos de sua torcida no Fla-Flu do último sábado, pela semifinal do Campeonato Carioca.

O caso foi relatado na súmula da partida, que terminou empatada em 0 a 0, pelo árbitro Wagner do Nascimento Magalhães. O Rubro-Negro foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em:

 
 
 

“praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O clube terá que responder em julgamento que ainda será marcado e, caso condenado, poderá ter “suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.