O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, concedeu decisão liminar para que Marco Aurélio de Campos, proprietário de duas cadeiras do Maracanã, não tenha “qualquer tipo de impedimento a seu acesso, sob pena de multa diária de R$ 500,00”, que seriam cobrados do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Suderj.
A ação que motivou a liminar pedia que Campos tivesse assegurado o direito de que suas cadeiras permanecessem no “melhor e mais nobre ponto do estádio”.