Uma das principais mídias alternativas do Fluminense, o portal “O Tricolor”, também saiu em defesa da liberdade de imprensa, em post publicado nesta noite. A ação foi provocada em virtude do veto do NETFLU, sem justificativa, à cobertura diária do Fluminense, seja nas Laranjeiras ou no Centro de Treinamentos, na Barra da Tijuca.

Confira:

 
 
 

Na véspera do aniversário de 114 anos, quando todos os tricolores deveriam estar em situação de congraçamento, causou alvoroço a notícia da decisão do Fluminense de proibir o portal NetFlu de fazer a cobertura diária do clube no interior de suas instalações.

Não cabe a nós, do OTricolor.com, tecer juízo de valor sobre o que motivou tal decisão e, sob a ótica que o fato deve ser abordado, torna-se uma questão secundária e menor. O que está em jogo é o fato, em si, da proibição.

Não se trata aqui de uma visão corporativista. O OTricolor tem posicionamento muito claro no que tange à questão dos direitos e obrigações da imprensa. Entendemos que a imprensa, antes, deve estar condicionada por suas obrigações, que são constitucionais e de importância sagrada para a sociedade.

Sob o manto da liberdade de imprensa, muitos abusos e atrocidades temos visto acontecerem no Brasil, sobrepondo-se essa, qual divindade intocável e autoritária, à integridade moral e até física de pessoas e instituições, como é o caso do Lusagate, sem que, a título de proteção do cidadão e, sobretudo, da verdade, da informação correta e da formação de conhecimento, seja cumprido o que está estabelecido na própria Constituição Federal, que diz respeito à criação de um marco regulatório para a atividade da imprensa, como acontece com qualquer atividade vital e estratégica para o país, acarretando consequências graves para a (de)formação da consciência do cidadão.

O direito da imprensa é, tão somente, dentro das premissas constitucionais, que determinam o nosso papel preponderante para a sociedade, o do exercícío da atividade jornalística, que consiste em fazer circular informações e ideias, além de fiscalizar o poder e dar aos cidadãos um instrumento que lhes valha de defesa contra arbitrariedades, seja do poder público, seja do poder econômico. Deveria ser, também, do poder da própria imprensa.

É preciso separar algumas coisas. A atitude do Fluminense, ao retaliar o portal NetFlu não pode ser caracterizado como cerceamento ao direito de expressão ou opinião. Esses são direitos conferidos ao cidadão. O que, de certo modo, fica comprometido é o direito à informação, assim como tal decisão escorrega de forma nem tão sutil para a censura.

Ainda que a liberdade de imprensa seja tratada como “promiscuidade” de imprensa no Brasil, uma espécie de terra sem lei, ainda resta aqueles que por suas ações se sintam prejudicados recorrer aos meios legais para se ressarcir de prejuízos morais ou materiais, ainda que fosse mais satisfatório e civilizado que, por ação preventiva, esses fossem evitados. Cabe ainda o recurso, na verdade o primeiro deles, ao uso do direito de resposta. Ainda que nunca nos tenha sido solicitado, esse pressuposto é garantido por regra editorial no OTricolor.com, bastando requerê-lo.

O poder eleito tem a prerrogativa de representar o Fluminense e estabelecer os critérios não previstos estatutariamente para indicar em que situações a imagem, a integridade e a honra do clube estejam sendo vilipendiados, tendo procuração de sócios e torcedores para tomar as medidas cabíveis.

A proibição ao NetFlu, no entanto, soa como mera retaliação à abordagem feita pelo site. Ao retaliar a abordagem, se está retaliando a pauta e a linha editorial, ao contrário do que seria totalmente legítimo, que seria a defesa da instituição ou até mesmo da honra de um de seus dirigentes. Dessa forma sinaliza um perigoso precedente de censura indireta. Não tendo o poder de cercear a publicação, recorre o clube à retaliação, que soa como forma indireta de censura, não ao NetFlu, mas a toda a imprensa e, dessa forma, ao, de forma indireta, interferir na pauta e na linha editorial dos veículos, ao sinalizar retaliações em caso de determinadas condutas editoriais, acaba por incorrer no pecado mais grave, que é o desrespeito ao direito à informação, um direito, este sim, dos seus sócios e torcedores, que acabam por se tornar as maiores vítimas de tal decisão, o que, podemos testemunhar pelos anos de cobertura jornalística do Fluminense Fooball Club, não se coaduna com as boas e consagradas práticas de relacionamento com a imprensa e com seus próprios torcedores, que são também seus clientes e destinatários de todos os nossos esforços.

Entendemos que o produto editorial deve ser julgado e avaliado por aqueles a quem se destina, aqueles que o consomem, enquanto a prática jornalística estiver em conformidade com suas condicionantes legais.

Reiteramos que nossa posição não é corporativista, outrossim em defesa do interesse daqueles para quem trabalhamos, que são os sócios e torcedores do Fluminense. Temos, porém, a certeza de que tal aspecto não foi avaliado por quem tomou a decisão de proibir a cobertura do NetFlu. É por essa razão que pedimos respeitosamente à direção do Fluminense Football Club que reconsidere o quanto antes tal decisão, e fazemos tal pedido com base no nosso próprio relacionamento com a direção do clube, que tem sido de total fidalguia, respeito e cooperação, malgrado a ingrata tarefa de ter que conciliar essa variável com o dever de informar e dar espaço de manifestação à diversidade de opiniões. E se, porventura, decisão similar seja tomada em um momento futuro, que as razões sejam divulgadas e que claro esteja que o veículo retaliado tenha se negado a ouvir o clube sobre qualquer questão, principalmente qualquer crítica, que lhe diga respeito e tenha, uma vez sido solicitado, negado o direito de resposta.

No mais, reitaramos o nosso pedido a todos que a disputa política siga o caminho salutar do respeito e do debate de propostas, ideias e projetos para o futuro do nosso amado Fluminense Football Club.

Saudações Tricolores!