A Ferj pediu e a CBF lançou uma nota vetando a realização da Primeira Liga, que irá acontecer. O advogado desportivo José Eduardo, em seu blog “Esporte Legal” no site Globoesporte.com, é sucinto: proibir a existência da Liga é inconstitucional.
A Constituição Federal assegura, por intermédio do artigo 217, a autonomia ao funcionamento de organizações desportivos. Portanto, pessoas físicas e jurídicas estão livres para se associarem para fins organizacionais e atividades desportivas. Veja o artigo: