Michael não atua por decisão do departamento jurídico do Flu
Michael não atua por decisão do departamento jurídico do Flu

Michael foi punido preventivamente pelo período de 30 dias por uso de doping. Até o seu julgamento, estaria disponível para jogar, mas por decisão do departamento jurídico do Fluminense, o centroavante não vem atuando. Mário Bittencourt, advogado do clube, explica:

– A pena base para o doping de cocaína é de dois anos. Cabe ao defensor, o atleta, as atenuantes para reduzir essa pena de dois anos, quebrando-a, que é o que estamos tentando fazer. Esse pedido de punição voluntária mostra a intenção do atleta em corrigir o erro que cometeu. Ele teve a pena preventiva e a voluntária pedida por nós mesmos. A gente tenta uma pena pedagógica para reinserir o Michael no esporte. Alijá-lo do futebol é condená-lo ao retorno às drogas. O tribunal precisa devolver o Michael a oportunidade de jogar. É nessa linha que estamos seguindo. Não houve julgamento em primeira instância e será julgado diretamente no STJD. O processo não está sofrendo nenhum tipo de prejuízo, pois ele está cumprindo suspensão voluntária enquanto não ocorra o julgamento. Isso será descontado da pena dele no futuro.