A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou, na tarde de quarta-feira, o projeto de lei (PL), que defende proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e punição dura para quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender o produto no interior dos palcos futebolísticos.
Essa é a etapa inicial no trâmite do projeto, que agora segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL é de autoria do senador Luis Eduardo Girão (Podemos-CE).
Tal PL começou a tramitar em 1º de julho e estabelece aos infratores uma pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para próximidades do estádio no mesmo prazo supracitado.
O projeto ainda traz mudanças para o Estatuto do Torcedor. No artigo que fala do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena – hoje estipulada em um a dois anos de reclusão – para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.
— Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro – afirmou Luis Eduardo Girão, ex-presidente do Fortaleza, na justificativa do projeto.