maracanaNão é de hoje que muitos torcedores enfrentam problemas no momento de entrar no Maracanã, seja por filas, por travamento do sistema ou outras situações. O estádio, porém, através do consórcio que o administra, foi castigado, em função de um ocorrido no Brasileirão do ano passado.

De acordo com o portal do jornal O Globo, o juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, condenou o Consórcio Maracanã ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet, mas, ao chegar ao estádio, foi impedido de assistir à partida de futebol. A decisão cabe recurso.

 
 
 

Ainda conforme a matéria, segundo os autos, os ingressos adquiridos por Alexandre da Silva não foram reconhecidos e emitidos pelo sistema do consórcio, mesmo a administradora do cartão de crédito usado na compra tendo repassado o dinheiro. O magistrado também determinou que o Consórcio Maracanã reembolse o torcedor em R$ 90, acrescidos de juros e correção monetária.

– Cabia à parte ré a prova não só da disponibilização do voucher, como a plena informação desta ao consumidor. O autor, por seu turno, fez a prova que podia dos fatos alegados. Note-se que acostou print do atendimento recebido pelo SAC da ré. Houve desconto do valor dos ingressos sem a remessa do voucher correspondente. Posto, urge reconhecer a pretensão ao reembolso do valor pago – ressalta o juiz Marcello Rubioli em seu despacho.


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