O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá converter penas disciplinares e multas a hospitais que atendam pacientes contaminados com o novo coronavírus. Uma resolução será publicada nesta segunda-feira sobre o tema. Atitudes como atrasos dos times e comportamentos violentos dos atletas serão algumas das que se enquadrarão neste contexto.

As transações cobertas por tal medidas são aquelas que já foram cometidas, com julgamento (em fase de recurso) e as que estão em fase de denúncia se constam unicamente na súmula. Serão analisados 87 processos, mas nem todos se enquadram nos artigos passíveis de transação.

 
 
 

O STJD estabeleceu que as multas serão pagas em 90% do valor determinado nos julgamentos. No Rio, a unidade escolhida para receber o dinheiro é o Hospital Universitário Pedro Ernesto. Nos outros estados, os auditores indicarão as entidades para o recebimento.

Veja trecho da resolução:

“Por meio exclusivamente eletrônico, na forma observados os requisitos do art. 80-A do CBJD, a Procuradoria Geral de Justiça Desportiva, sob a coordenação do Exmo. Procurador Geral, deverá, nos casos em que reputar cabível, sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas previstas nos incisos II a IV do art. 170 do CBJD, cumulada ou não, com medida de interesse social, tudo a ser especificado expressamente, em proposta de transação disciplinar desportiva a ser apresentada, por e-mail, ao autor da infração”. O STJD continuará com as atividades suspensas em função da pandemia. Na resolução, foi estabelecido que um funcionário irá pessoalmente ao tribunal para digitalizar os processos necessários. A Procuradoria continuará exercendo seu direito de recorrer da transação, assim como as demais partes.”