Para a Procuradoria o atleta do Fluminense cometeu dupla infração: agressão física ao golpear o pescoço do adversário e ato desleal ou hostil ao puxá-lo pela camisa.
A agressão física está prevista no artigo 254-A do CBJD e prevê suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o ato desleal está descrito no artigo 250 do CBJD com pena de uma a três partidas de suspensão.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente.
Caso Fred pegue penas máximas em ambas as denúncias, pode ser suspenso por até 15 jogos.