Situação envolvendo Clayton ainda não ficou muito clara

Uma situação envolvendo bastidores pode polemizar a reta final do Campeonato Brasileiro. Em virtude de uma suposta irregularidade de Clayton, o Vasco está ameaçado de perder pontos na competição. Informa o site Globo Esporte, que dirigentes de clubes envolvidos na luta contra o rebaixamento, ao descobrirem o caso, começaram a trocar mensagens de áudio em aplicativos.

Clayton pertence ao Atlético-MG, mas começou a temporada e o Brasileiro no Bahia. Acabou devolvido ao clube mineiro e, depois, foi repassado ao Vasco. Num ano, um jogador só pode se transferir duas vezes. Neste caso, a volta de empréstimo não é considerada uma transferência. Então, não há irregularidade. Porém, ele só pode atuar por dois no Brasileirão e aí que o regulamento dá margem a dúvidas.

 
 
 

O atacante chegou a jogar pelo Bahia e ficou apenas no banco de reservas em seu retorno ao Atlético-MG. No Vasco, já foi aproveitado. A definição de “atuar”, então, passa a ser determinante para uma eventual irregularidade. Afinal, ao figurar entre os suplentes no Galo, ele atuou ou não?

O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) diz:

“- O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.”

O artigo IV do próprio RGC define assim o que é “atuar”:

“– Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o seu início ou no decorrer dela ou quando apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva.”

O artigo 11 do regulamento específico do Campeonato Brasileiro diz:

“- Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.”

Confira abaixo os possíveis artigos nos quais o caso poderia ser enquadrado!

  • Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
    PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009) ????
    I – de obrigação legal; (AC).
    II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
    III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
    § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
  • 47 –
    § 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).