A juíza do trabalho Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara, julgou improcedente a reclamação trabalhista do Flamengo por Wellington Silva, que jamais aceitou a transferência do lateral-direito para o clube das Laranjeiras. Adriana ainda lembrou dos atrasos salariais no Rubro-Negro.
– Ninguém pode ser obrigado a permanecer num emprego contra a sua vontade, mesmo em se tratando de emprego desportivo. O primeiro reclamado deixou evidenciado que não teria interesse em permanecer no Flamengo devido aos constantes atrasos salariais e ausências de depósitos do FGTS e recolhimentos previdenciários – argumentou a juíza.