Foto: Paulo Brito/NETFLU

O Fluminense oficializou a antecipação das eleições para 8 de junho há algumas semanas, através da publicação do edital. Apesar do curto período, já havia um processo contra o clube. O sócio e analista judiciário, Igor Valois, 38 anos, residente de Brasília, protocolou uma petição na 36ª Vara Cívil, onde pedia que seja garantido o seu direito de votar no pleito tricolor. Ele garantiu que o objetivo não é interromper o processo eleitoral. A liminar, porém, foi indeferida.

De acordo com o juiz responsável, não existe probabilidade do direito. Entretanto, ele ressaltou que vai reavaliar o pedido de tutela provisória de urgência após a contestação do clube. A contestação, porém, só poderá ser apresentada após a audiência de conciliação, ou seja, a eleição já terá ocorrido.

 
 
 

Devido a este cenário, o sócio não vê outra solução a não ser recorrer, interpondo agravo para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Desta forma, o desembargador reavaliará o caso para definir se concede ou não a liminar para Igor votar.

– Vou recorrer. Considero que a decisão do juiz não está fundamentada porque ele não expôs os motivos do seu convencimento. Espero que a questão seja analisada corretamente pelo desembargador que julgará o agravo. A luta continua – disse o analista judiciário em contato com NETFLU.

Veja a decisão na íntegra: