A Medida Provisória assinada pelo Jair Bolsonaro na última quinta-feira dá aos clubes o direito de transmissão nos jogos em que são mandantes. Ela vale por 120 dias e, depois, terá de ser analisada pelo Congresso Nacional. Anteriormente, para uma partida ser exibida, o canal de TV precisava de acordo com ambos os participantes do duelo. Especialistas no direito esportivo avaliaram o peso de tal MP. Há o entendimento que os contratos em vigor têm de ser respeitados.
— Entendo que as regras do jogo não podem ser mudadas com o jogo em andamento e, por tal, razão, os efeitos jurídicos da MP seriam válidos apenas para os novos contratos de transmissão. Os contratos de transmissão já firmados devem obedecer as leis que eram vigentes à época de sua assinatura devido ao chamado ato jurídico perfeito. Senão o futebol vira uma bagunça – disse Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo.