Diretoria olha pro futebol argentino e colombiano com carinho (Foto: Mailson Santana - FFC)

Depois de ter recebido do juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o prazo de 15 dias corridos para pagar uma dívida com o Grêmio no valor de R$ 4.572.708,26, o Fluminense entrou com um recurso na Justiça para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores em Brasília, capital do país.

O Tricolor pediu um efeito suspensivo sobre os recursos para impedir a execução do valor até o julgamento. No entanto, o recurso foi negado no fim da noite da última sexta-feira, pela desembargadora Elisabete Filizzola, terceira vice-presidente do TJRJ. A admissão dos recursos para o STJ e STF ainda não foi julgada. A dívida cobrada pelo clube gaúcho é referente a uma ajuda dada ao Fluminense em 2013, em um caso envolvendo o Clube dos Treze.

“Entendo ausentes os requisitos à concessão do efeito suspensivo, clara exceção à regra dos efeitos recursais, conforme artigo 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para tal, deve haver i) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e, além disso, o provimento do recurso deve ser ii) provável (q. v. art. 300, caput, CPC). (…) De todo modo, não vislumbro, primo ictu oculi, clara probabilidade de êxito recursal, ao menos para fins de extraordinária atribuição de efeito suspensivo a recurso excepcional no exercício da competência transitória a que alude o artigo 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil”, afirmou a terceira vice-presidente do TJRJ em sua decisão ao negar o efeito suspensivo.