(Foto: Lucas Merçon/FFC)

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Marcelo Jucá, negou o pedido de suspensão preventiva do Fluminense do Campeonato Carioca e do presidente Pedro Abad. A denúncia foi feita na tarde desta segunda-feira pelo procurador geral André Valentim. Confira a decisão divulgada na íntegra:

“Por ora, não cabe a suspensão de nenhum dos dois denunciados, pois seria hipótese de adiantamento de pena, o que não cabe em uma situação onde será discutida matéria de competência da Justiça Desportiva em face da Justiça Comum, em que pese dispositivos literais da Constituição Federal já definirem a competência para apreciação dos fatos narrados nestes autos.

 
 
 

Ressalte-se, por derradeiro, que medida extrema de tal natureza merece especial cautela com possíveis danos irreparáveis o que justifica por si só o seu indeferimento, mormente em razão da necessidade de eventual apuração de prejuízos pecuniários, além daqueles relativos à imagem da competição.

Por tais fundamentos, indefiro a suspensão preventiva. “.

Vale ressaltar que o caso ainda pode culminar com a exclusão do Tricolor do campeonato, pois ainda será julgado por uma comissão disciplinar do tribunal. Depois dela, ainda há mais duas instâncias até uma sentença definitiva, primeiro o Pleno do TJD-RJ e, posteriormente, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).