MP de Goiás havia determinado realização de jogo sem torcida por conta do histórico de violência (Foto: Divulgação - STJD)

A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na manhã desta sexta-feira, de maneira virtual, a suposta agressão de Fred a Ronald, do Fortaleza. Acusado pela Procuradoria, o atacante do Fluminense corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão, mas foi absolvido por unanimidade. Rafael Pestana, advogado tricolor, argumentou que nem sequer deveria ter havido uma denúncia ao centroavante.

Confira qual foi a argumentação do profissional:

 
 
 

“Em 2009 veio um novo CBJD com alterações significativas e que passou a restringir a duas hipóteses excepcionalíssimas para denúncias por vídeo: fato grave que tenha escapado da arbitragem e notório equívoco. Esse caso do Fred não se enquadra em nenhum dos dois casos. O árbitro estava ao lado da jogada, viu todo o lance fez a valoração e aplicou o cartão amarelo para o aleta do Fluminense. O fato não escapou da atenção da arbitragem. Não há de se falar em notório equívoco pois a arbitragem estava correta na sua aplicação. O bandeirinha estava ao lado da jogada e não fez nenhuma menção de que a marcação do árbitro estaria equivocada. Tínhamos árbitro de vídeo nesse jogo e que também entendeu que o árbitro estava correto. A própria comentarista deixou claro que a aplicação do cartão amarelo estava correta no lance. Hoje revisar essa decisão seria ignorar toda opinião de todos os especialistas em arbitragem: árbitro, bandeira, árbitro de vídeo e comentaristas. Revisar seria ignorar a própria finalidade do árbitro de vídeo. Não há equívoco da arbitragem nesse lance. Essa denúncia sequer deveria ser recebida. O fato é mais inusitado do que hostil ou desleal. A defesa pede a absolvição do Fred”.